Entre as grandes empresas embarcadoras instaladas no Brasil, mais da metade utilizam centros de distribuição com localização atrelada a algum benefício fiscal válido até o momento. Outros 39% afirmam não ter CDs nessa condição e 6% não souberam responder. Os dados são de pesquisa realizada pelo ILOS em 2026 com grandes empresas embarcadoras de carga do país.
O resultado indica que, para mais da metade da amostra, a localização da rede de distribuição foi definida, ao menos em parte, por critério tributário. Com a Reforma Tributária, o IBS e a CBS passam a ser cobrados no destino, e os benefícios de ICMS serão reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032. A vantagem que sustenta essas localizações tende, portanto, a diminuir ao longo da transição, e o custo de transporte, o prazo de atendimento e o acesso a imóveis e mão de obra ganham peso na decisão.
Os 6% que não sabem responder merecem atenção: desconhecer se a rede está exposta a incentivos que serão reduzidos impede estimar o efeito da reforma sobre o custo total. Mapear quais CDs dependem de benefício, e quanto ele vale frente ao custo logístico, é o passo anterior a qualquer decisão de manter ou rever a rede. O prazo também importa: na mesma pesquisa, em média apenas 29% dos CDs utilizados são próprios, e boa parte das mudanças depende de contratos de locação.
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